Por mais de 50 anos, o Brasil utilizou o inseticida DDT (Dicloro-Difenil-Tricloroetano) no combate ao mosquito da malária. O produto era utilizado na borrifação das casas, e havia todo um cuidado para preservar os moradores e até mesmo os animais domésticos. Mas dentro dessa cadeia um indivíduo ficou sem proteção, exatamente quem estava na linha de frente na luta contra a doença, os guardas da extinta Sucam (Superintendência de Campanhas de Saúde Pública). Atualmente, centenas desses trabalhadores tentam provar, na Justiça, que estão intoxicados por DDT. A intoxicação por este composto gerou prejuízos tanto para os “guardas da Sucam”, como para seus familiares. Pois apenas com o contato com o profissional que trabalhava com o inseticida já gerava intoxicação aos demais.
Em Rondônia, segundo as informações do agente de saúde que trabalhou por 8 anos com DDT, e que há 29 anos trabalha na Fundação Nacional de Saúde (Funasa), Valdir Madruga, 240 servidores aguardam decisão favorável da Justiça, até o momento apenas 10 trabalhadores receberam indenização do Governo Federal, no valor de R$ 20 mil. Valdir relata que o problema está se agravando a cada ano, uma vez que os servidores não recebem qualquer auxílio por parte do governo e o tratamento para esse tipo de intoxicação é caro. “Estou com 7,11 ug/dl de intoxicação no sangue e convivo diariamente com tonturas, dores no corpo. Outras pessoas tem convulsões, insuficiência respiratória, desenvolveram câncer e outros morreram, e nem a aposentadoria conseguimos, por conta do tempo de serviço”, relatou.
O treinamento de borrifação do DDT era feito sem luvas ou máscara facial
O treinamento de borrifação do DDT era feito sem luvas ou máscara facial
Cinco mortes foram registradas no estado
Valdir é responsável pela atualização de um blog com várias informações, fotos e dados dos “guardas da Sucam” como são chamados. Segundo ele, esse ano, 5 guardas da Sucam com idades entre 45 e 55 anos faleceram em Rondônia, no Acre, em 2008 foram registrados 108 óbitos por problemas de saúde causados pelo uso do DDT. “Ao todo em nosso Estado, a extinta Sucam contava 2.202 trabalhadores, não se sabe quantos estão vivos até hoje”, diz Madruga.
Parâmetros estabelecidos pelo MTE
De acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 42,5% dos guardas apresentaram níveis normais de lindano (isômero gama HCH), 56,6% níveis acima do normal e 0,9% acima do limite de tolerância Biológica. Dos guardas que trabalharam ou trabalham na Campanha contra Malária, 78% apresentaram valores de DDT acima do normal; 13,7% valores normais e 8,3% valores acima do Limite de Tolerância Biológica (AU).
Valdir aponta em seu blog, que os agentes eram submetidos ao trabalho árduo e diariamente eram sujeitados a cumprir metas. “Os guardas tinham a obrigação de borrifar uma parede de 19 m2 em 60 segundos. Sem qualquer orientação sobre os riscos causados pelo DDT e caso os moradores não pudessem ou se recusassem a afastar os móveis, esse trabalho passava a ser obrigação dos guardas.
Emenda garante indenização de R$100 Mil
Uma emenda parlamentar de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), foi criada a fim de garantir os direitos dos ex-servidores da extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição 17/2014, segundo o texto da emenda eles poderão receber indenização de R$ 100 mil caso tenham sido contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT). A possibilidade de indenização, que também pode beneficiar familiares de funcionários já falecidos da Sucam, no momento a proposta aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A fabricação e  comercialização do DDT está proibida no Brasil
A fabricação e comercialização do DDT está proibida no Brasil
O projeto visa compensar os ex-guardas da Sucam, funcionários que aplicavam o DDT no combate a doenças endêmicas como malária e febre amarela. Esses agentes de saúde tinham contato direto com a substância, altamente tóxica, mas utilizada em larga escala no Brasil durante décadas, até o início dos anos 1990, principalmente na Região Norte.
A PEC acrescenta o artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, concedendo não apenas a indenização, mas também tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças graves em decorrência de contaminação pelo inseticida.
Fabricação proibida
Atualmente a fabricação, importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos em todo o Brasil graças à Lei 11.936/2009, proposta pelo ex-senador Tião Viana (PT-AC). Na época da publicação da lei, mais de 40 países já haviam banido a utilização do produto, por constatarem que ele atacava não somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas destruía, indiscriminadamente, outras espécies da fauna e da flora nativas. De acordo com a proposta do senador, a União deverá elaborar um programa de tratamento médico e psicológico aos ex-servidores e seus familiares, desde o diagnóstico inicial das doenças até o final da vida. Depois de analisada na CCJ, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário do Senado e também da Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma das Casas.
Ação Judicial
Uma vítima no estado do Acre, Emir Rodrigues de Mendonça, era um dos integrantes das brigadas de combate à malária na Amazônia, intoxicado pelo inseticida DDT durante o preparo e manuseio do produto, foi indenizado por dano moral no valor de R$ 150 mil. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que condenou a Funasa, sucedânea da antiga Sucam, a indenizar o “ex-guarda”. Emir trabalhou por 15 anos como malaeiro e exercia o cargo de inspetor-geral de endemias na antiga Sucam, além das condições insalubres no ambiente de trabalho, a Justiça do Trabalho constatou, ainda, no período, ausência de treinamento e não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos “guardas” da Sucam.
Para comprovar que as doenças de que padece são decorrentes da intoxicação sanguínea pela aspiração no manuseio direto de DDT, Mendonça apresentou diagnósticos assinados por médicos de Rio Branco, Goiânia, São Paulo e Brasília, confirmando o chamado “nexo causal”, o que levou o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco a condenar a Funasa ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Até o fechamento da matéria, não foi possível contato com Funasa para atualização de dados e maiores esclarecimentos.
Laudo Pericial
No município de Ji-Paraná, em outubro de 2010, 105 trabalhadores da Sucam realizaram um Laudo Pericial de Insalubridade e Periculosidade, onde foram analisados os sangues dos guardas da Sucam – com o objetivo de se avaliar o grau de contaminação pelos inseticidas utilizados na campanha de Controle da Doença de Chagas e Malária. Todos os profissionais que realizaram o Laudo, apresentaram níveis elevados de intoxicação por DDT